LEI Nº 305 De 16 de Outubro de 1956.


Dispõe sôbre concessão de abono às professoras municipais não remuneradas.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de Agosto até 15 de Dezembro de 1956, um abono provisório de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), mensais, às professoras não remuneradas, nomeádas de conformidade com aLei nº 288, de 7 de Abril de 1956.

Art. 2º Para ocorrer às despesas previstas no artigo 1º désta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), cujos recursos financeiros serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.